05 de Setembro de 2010
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por Manoel Teixeira em 05 de agosto de 2010

As agências e anunciantes já têm, agora, o prazo exato para começar a inserir as frases educativas na publicidade de veículos e de outros produtos relacionados à indústria automobilística. A Lei 12.006, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de julho do ano passado, finalmente foi publicada nesta quarta-feira, 4 de agosto, no Diário Oficial da União.

A proposta já havia sido regulamentada há mais de um mês, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que ainda precisavam ser definidos o estilo das mensagens de alerta e a sua publicação nos anúncios publicitários. Depois de algumas reuniões, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu quais pontos deverão ser abordados pelas mensagens e qual a linguagem que deverá ser empregada para atingir os motoristas e pedestres.

Para o inicio da lei, o Denatran elaborou seis frases curtas e objetivas, que deverão ser incluídas nos anúncios, comerciais televisivos, spots de rádio, banners na internet e qualquer outra veiculação publicitária de carros, caminhões, motos e peças automotivas. Cada peça publicitária dos itens apontados na Lei devem conter, no mínimo, um dos alertas abaixo: CONTINUE LENDO


Publicado em: Inovação, Mercado, Notícias
por Manoel Teixeira em 22 de julho de 2010

Os estabelecimentos comerciais da de todo o Brasil terão que deixar a disposição o Código de Defesa do Consumidor para eventuais consultas dos clientes. A determinação faz parte de uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira 21.

Com a nova regra, todos os estabelecimentos comerciais precisam dispor do Código de Defesa do Consumidor e deixá-lo em local visível e de fácil consulta pelos clientes. A pena para quem descumprir a determinação pode chegar a R$ 1.064,10.

No texto da lei, entretanto, não há a determinação de prazos para que os lojistas se adéqüem à nova regra, o que determina que a medida, uma vez publicada pelo Diário Oficial da União, já está em vigor em todo o território nacional. Fonte: Site MM com informações da Folha de S.Paulo.


Publicado em: Mercado, Notícias
por Manoel Teixeira em 08 de julho de 2010

O que era um descontentamento inicial se transformou em indignação formalizada. Entidades da indústria alimentícia e também do setor de publicidade publicaram uma carta manifestando o seu descontentamento em relação a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na semana passada que prevê a obrigatoriedade da inserção de mensagens de alerta nos anúncios publicitários de alimentos considerados pouco saudáveis.

Conforme a reportagem de M&M Online apurou na semana passada, a medida não foi recebida com bons olhos por praticamente nenhum dos setores envolvidos. A Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos (Abia) logo afirmou que irá contestar legalmente a decisão da Anvisa, que estabeleceu um prazo máximo de 180 dias para que anunciantes e agências de publicidade se enquadrem nas novas regras. A Anvisa alega que a interferência na publicidade de alimentos se deve a uma tentativa de coibir o consumo abusivo de produtos de baixo valor nutricional ou de alto teor de gordura e açúcar, que fomentam os índices crescentes de obesidade no Brasil, sobretudo entre as crianças.

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Publicado em: Mercado, Notícias
por Manoel Teixeira em 11 de maio de 2010

Os anunciantes do setor automobilístico e as agências de publicidade ganharam mais um tempo para se preparar para a nova Lei da publicidade educativa de automóveis – que obrigará que todas as peças publicitárias tenham mensagens de alerta sobre um comportamento adequado no trânsito.

O novo projeto da Lei 12.006 – que já havia sido aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que aguardava apenas a regulamentação final do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - ainda deverá demorar, no mínimo, mais dois meses para começar a vigorar.

Na reunião do Contran ocorrida na primeira semana de maio, os representantes do Conselho solicitaram mais alguns esclarecimentos em relação aos padrões e as diretrizes da Lei. Os autores do projeto estavam em fase de elaboração dos critérios e das regras que determinariam a aplicação do regulamento, tais como o padrão das mensagens a serem utilizadas em cada mídia, o tamanho que elas devem ocupar nas peças publicitárias, o teor que devem abordar, etc. CONTINUE LENDO


Publicado em: Notícias
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